Advocacia especializada em Direito Previdenciário, Direito Cível e Direito à Saúde 
Contamos com uma ampla experiência, atuando de forma ágil e segura, assessorando em todas as etapas do processo.

Como podemos te ajudar?

  • Concessão ou restabelecimento de BPC/LOAS, com ou sem discussão de dívida;
  • Concessão de benefício por incapacidade (auxílio doença ou aposentadoria por invalidez);
  • Concessão de aposentadoria por idade urbana ou rural;
  • Concessão de Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Revisões de benefícios de aposentadoria por idade e por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria Especial;
  • Revisão de benefícios previdenciários;
  • Concessão de salário maternidade;
  • Pensão por Morte;
  • Auxílio-Acidente.
  • Revisões de contratos consumeristas em geral.
  • Revisional de plano de saúde individual, coletivo ou empresarial;
  • Autorização de medicamentos;
  • Autorização de internamento/procedimentos;
  • Reembolsos de procedimentos ou consultas;
  • Estabelecimento de plano de saúde em virtude de cancelamento unilateral.

O Escritório:

O Escritório é notadamente conhecido pela sua atuação nas áreas do Direito Previdenciário, Direito Cível e Direito à Saúde.
 
São anos de experiência e centenas de clientes atendidos.
 
Aliando a tudo isso, possuímos uma equipe com grande expertise no trato de questões jurídicas, agindo com celeridade para o atendimento personalizado e adequado.
 
Desenvolvemos soluções jurídicas seguras e inovadoras, com o compromisso e a determinação de entregar resultados, essa é a forma de trabalho do Escritório.
 
Está em nosso código genético contribuir significativamente para a estratégia de negócio de nossos clientes em ambientes cada vez mais complexos.

Nossos Diferenciais

Nossa Missão

Prover, com integridade e inovação, as melhores soluções jurídicas aos nossos clientes e contribuir para o aprimoramento da sociedade brasileira com diversidade, inclusão e responsabilidade social.

Nossa Visão

Ser a primeira escolha dos clientes e dos talentos jurídicos e destacar-se na elite das sociedades de advogados brasileiras.

Nossos Valores

  • Qualidade absoluta
  • Integridade e transparência
  • Criatividade e inovação
  • Meritocracia
  • Cooperação e respeito
  • Diversidade e inclusão
  • Disciplina e gestão de consequência

O que dizem nossos clientes

Perguntas frequentes

FAQ

Essas são as perguntas mais frequentes dos nossos leitores e clientes, verifique se você também tem essas dúvidas!

Inúmeros segurados do INSS estão com seus pedidos de benefícios do INSS em análise. A pandemia ainda ajudou a piorar a fila de espera e até houve a troca de comando da autarquia devido a tanta demora em responder.
 
Entretanto os segurados estão com seus pedidos de aposentadoria ou auxílio-doença ”em análise”, com um atraso superior ao previsto em lei. Se você é um destes casos, acompanhe qual o prazo que o INSS tem para responder os requerimentos administrativos e o que poderá ser feito para que seja concedido a análise e em alguns casos, até mesmo o benefício.
Teoricamente, o INSS tem 30 dias de prazo para responder de acordo com a Lei 9.784 /99 que regula o processo administrativo no âmbito da administração federal. Caso não consiga decidir em 30 dias, o INSS pode prorrogar este prazo por mais 30 dias.
 
Contudo, para poder prorrogar, a razão deve ser explícita e bastante clara. Ou seja, o INSS tem, no máximo, 60 dias para decidir em processo administrativo mediante justificativa.
 
O primeiro pagamento do benefício será efetuado até 45 dias após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária à sua concessão.
Para os demais benefícios os prazos devem ser respeitados nos seguintes períodos:
 
• Benefício Prestação Continuada (BPC): 90 dias
• Benefício Assistencial ao Idoso: 90 dias
• Aposentadoria – (Tempo de Contribuição/Idade): 90 dias
• Pensão por Morte: 60 dias
• Auxílio Reclusão: 60 dias
• Auxílio Acidente: 60 dias
• Aposentadoria por Invalidez: 45 dias
• Salário Maternidade: 30 dias

Essa possibilidade existe. A redução no tempo de espera se dá com a entrada de um Mandado de Segurança, que é concedido por um juiz e garante o atendimento imediato. Isto porque o STF já decidiu que as decisões administrativas devem ser proferidas no prazo legal, uma vez que o princípio da razoável duração do processo se aplica sim no âmbito administrativo.

De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), os processos abertos contra o INSS são, em sua maioria, para os casos de Aposentadoria por Invalidez e Auxílio-Doença que foram negados.
 
60% de todos os processos são por alguma categoria de benefício por incapacidade que foi negado.
 
Para ter o benefício, nos casos de incapacidade — que pode ser temporária ou permanente —, o segurado precisa passar pela perícia de um médico do INSS que avaliará se ele realmente preenche os requisitos para receber o benefício.
 
O grande problema é que esses médicos não são especialistas, ou seja, não têm o conhecimento necessário para fazer uma avaliação em pacientes com determinadas patologias.
 
É por isso que a via judicial é uma boa opção para conseguir o benefício negado pelo INSS, já que o médico indicado pelo juiz tem que ser um especialista.
 
Além disso, Auxílio-Doença e, em especial, Aposentadoria por Invalidez costumam oferecer um custo elevado para a Previdência.
 
Por conta disso, esses benefícios são constantemente negados, impedindo os segurados que cumpriram todos os requisitos de recebê-los.
Caso o seu benefício seja negado, você tem 3 opções:
 
  • aceitar a decisão;
  • entrar com recurso administrativo;
  • ingressar com ação judicial.
Você sabia que o segurado do INSS pode ter o benefício suspenso ou até mesmo cessado?
 
📌Sim, é verdade! Fato é que, essa situação não é nada agradável e pode dar um grande trabalho para reverter.
 
🚨Existem diversos motivos legalmente previstos que podem fazer com que o INSS determine a suspensão ou cancelamento do benefício. Por isso, é importante que você saiba alguns motivos previstos e como pode ser evitado que isso aconteça!
 
🎯Acompanhe na leitura a seguir 10 motivos mais comuns para isso acontecer e evite cometer esses erros. Os motivos são:
 
🔘NÃO atualizar o CadÚnico;
🔘NÃO realizar a Prova de Vida;
🔘NÃO comparecer as Perícias Médicas Obrigatórias;
🔘NÃO cumprir no prazo com a(s) exigência(s) do INSS após notificação;
🔘NÃO comparecer à reabilitação profissional obrigatória quando encaminhado,exceto cirurgias e transfusões de sangue;
🔘NÃO sacar o benefício no banco no prazo de 60 dias;
🔘Quando notificado pelo INSS no Pente Fino NÃO apresentar defesa prévia;
🔘Quando há indícios de fraude;
🔘Quando o benefício foi concedido por erro do INSS;
🔘Quando não cumprido periodicamente requisitos obrigatórios para cada espécie de benefício. A exemplo:
▪️Suspensão do salário-família se o trabalhador não apresenta o atestado de vacinação obrigatória e a comprovação de frequência escolar do filho;
▪️Se a segurada em gozo de salário-maternidade retorna ao trabalho;
▪️Suspensão de BPC/LOAS se a renda familiar ultrapassar o limite legal;
▪️Suspensão do Auxílio Reclusão para dependentes de preso que deixaram de a cada 3 meses comprovar através da declaração de cárcere emitido pela unidade prisional que o segurado ainda está na prisão.
▪️Entre outros motivos…⚠️
📌Julgamento da Revisão da “Vida Toda” – Tema 1102.
 
💡O que é a Revisão da “Vida Toda”?
 
🎯Em termos práticos, o julgamento discutiu a aplicação da regra mais vantajosa de revisão do benefício para segurados que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social antes de 1999, quando foi criada a Lei nº 9.876/99 que criou o fator previdenciário.
 
⚠️Mas atenção a alguns pontos!
 
🔸A Revisão da “Vida Toda” é válida para quem começou a contribuir antes de 1994;
🔸 É necessário que exista contribuições MAIS altas antes de 1994, ou que tenha diminuído ou parado de contribuir por algum período após 1994.
🔸É necessário pedir a revisão até 10 anos contados a partir do PRIMEIRO DIA DO MÊS SUBSEQUENTE ao recebimento do primeiro pagamento do benefício;
🔸Não será possível para quem se aposentou pela regras de transição da Reforma da Previdência EC 103, exceto para quem tinha direito adquirido as regras anteriores;
🔸Será necessário realizar a conversão de moeda de Cruzeiro Real para Real e só depois realizar a atualização do cálculo.
🔸É possível ser feito para os seguintes benefícios:
– Aposentadoria por tempo de contribuição;
-Aposentadoria por idade;
-Aposentadoria especial;
-Aposentadoria por incapacidade permanente/Invalidez;
-Aposentadoria da pessoa com Deficiência;
-Auxílio por incapacidade temporária;
-Pensão por morte.
🔸Não cabe para Segurado Especial Rural
 
🚨 Atenção: A Revisão da Vida Toda é uma ação judicial que demanda uma série de cuidados, pois em inúmeros casos não será vantajosa e em outros casos poderá até mesmo reduzir o valor do benefício. Por isso, NÃO entre com o pedido de Revisão da Vida Toda sem antes fazer o cálculo, pra verificar se a inclusão dos salários anteriores a Julho de 1994 fará o valor do seu benefício AUMENTAR ou DIMINUIR.
Para uma criança com autismo ter direito ao BPC é necessário que exista laudo médico atestando o autismo.
 
▶️O BPC é uma prestação mensal com um valor de um salário mínimo, garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social, ou como chamamos, LOAS.
 
🔘Esse benefício possui caráter assistencial e não previdenciário, ou seja, não é necessário que o beneficiário contribua para o INSS.
 
📌O BPC beneficia a pessoa com deficiência, sem idade mínima estabelecida, e idosos a partir de 65 anos, mas esse direito é garantido desde que se comprove a necessidade do recebimento do auxílio através do preenchimento do requisito da renda familiar, deficiência atestada por laudo médico e se for o caso do idoso é exigido a idade mínima.
 
No caso do autismo, para requerer esse benefício, é necessário que o laudo médico conste expressamente requisitos essenciais para que seja atestado o autismo com clareza.
 
🎯Devendo existir as seguintes informações:
 
1- Nome completo do paciente e idade;
2- Diagnóstico da doença ou lesão com CID (Classificação internacional de Doenças);
3- Caso seja possível auferir, deve constar o grau do autismo (leve, moderado ou elevado);
4- Histórico de tratamento realizado e atual, incluindo os gastos com medicamentos utilizados e as terapias;
5- As limitações existentes, a exemplo: Problemas na comunicação, Dificuldades na socialização e Alterações de comportamento;
6- Assinatura do médico com data, especialidade, CRM e carimbo.
 
Curiosidade: Atualmente o INSS está aceitando laudo com diagnóstico de autismo feito até um ano e meio da data do requerimento administrativo.
 
Ocorre que, muito provavelmente esse cenário sofrerá mudança, porque existe um Projeto de Lei 2.352/2022 que estabelece que o laudo com diagnóstico de autismo tenha prazo de validade indeterminado.
Um dos direitos que a pessoa com baixa renda tem é o Benefício de Prestação Continuada, mais conhecido como BPC.
 
Ele é uma prestação mensal com um valor de um salário mínimo vigente, garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social, ou como chamamos, LOAS.
 
O BPC beneficia a pessoa com deficiência, sem idade mínima estabelecida, ou idosos a partir de 65 anos, mas esse direito é garantido desde que se comprove a necessidade do recebimento do auxílio.
 
Curiosidades:
 
☑️É preciso ter uma renda familiar abaixo de ¼ do salário mínimo para cada membro familiar. Essa renda é relativizada pela Justiça, vez que, alguns gastos mensais podem ser abatidos(fraldas,medicamentos,tratamentos médicos), sendo considerado mesmo o comprovante da condição de miserabilidade.
 
☑️ É preciso uma avaliação realizada por um assistente do Centro de Referência da Assistência Social, o CRAS; E sendo para deficiente também é necessário perícia médica;
 
☑️Além disso, a família do beneficiado, deve estar inscrita e com a matrícula atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, CadÚnico;
 
☑️ Mais de um membro da família pode receber;
 
☑️ Benefícios de até 1 Salário mínimo são excluídos do cômputo da renda familiar;
 
☑️Crianças podem ter o direito;
 
☑️ Não precisa de contribuição ao INSS para conseguir o BPC;
 
☑️Filhos casados não entram no cômputo da renda familiar;
 
☑️Pode contribuir como segurado facultativo, com intuito de uma aposentadoria futura;
 
 
É preciso ser entregue alguns documentos, como:
Certidão de nascimento ou casamento;
Documento de identidade, carteira de trabalho, ou outro documento oficial com foto que tenha CPF e RG;
Comprovante de residência;
Comprovante de gastos extras;
Documento legal, no caso de procuração, guarda, tutela ou curatela;
Laudo médico da pessoa com deficiência;
Por fim, o estudo social acima mencionado.
É necessário preencher três requisitos:
 
⚜️Incapacidade laboral, que é o impedimento do segurado de trabalhar na sua função.
 
⚜️Carência, que é um tempo mínimo pagando o INSS;
 
⚜️Qualidade do segurado, que é o período em que você tem direito a pedir o benefício;
 
Quem não tem direito:
 
• Quando perde a qualidade de segurado: por exemplo, um trabalhador deixa de contribuir por mais de 12 meses (ou mais, dependendo do seu período de graça) para o INSS;
 
• Segurado recluso em regime fechado.
 
• Quando o trabalhador já possuía uma doença ou lesão antes mesmo de começar a contribuir com a Previdência, exceto se a incapacidade laboral tiver sido originada pela doença já existente, então ele terá direito;
 
• Incapacidade laboral por período inferior a 15 dias, para os segurados empregados: nesse caso a empresa é responsável pelo seu pagamento durante esse período.
É exigido que o trabalhador tenha feito pelo menos 12 contribuições ao INSS para ter direito ao Auxílio Doença.
 
Após, passa a ter a chamada qualidade do segurado, que é o direito a receber benefícios da Previdência.
 
Enquanto continuar contribuindo com o INSS, sua qualidade do segurado será mantida. Então, se tiver um problema de saúde que o impeça de trabalhar, é muito provável que tenha o direito de receber o Auxílio-Doença.
 
A qualidade do segurado pode ser perdida caso você pare de contribuir por um tempo. Ainda assim, a lei garante a manutenção da qualidade de segurado por um certo período.
 
O contribuinte obrigatório (caso do empregado e do autônomo) que parou de contribuir ou por qualquer outro motivo mantém a qualidade de segurado por 1 ano e 45 dias.
 
Se o segurado foi mandado embora de seu último emprego de forma involuntária e tentou achar de forma comprovada um novo emprego, ele conserva a qualidade de segurado por mais tempo: 2 anos e 45 dias.
 
Se o trabalhador já contribuiu para o INSS por mais de 120 meses, ganha mais um ano: 3 anos e 45 dias.
Em caso de doenças profissionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza ou causa, ou nos casos da lista abaixo, a perícia médica pode avaliar e aprovar a concessão do Auxílio-Doença sem carência.
É bom também deixar bem claro, o benefício não estará garantindo só porque a doença está na lista, também há casos em que o problema não está listado, mas o trabalhador ainda pode obter o direito.
 
A lei que dispõe sobre os benefícios da Previdência Social garante o pagamento, sem carência quando comprovado na perícia médica, os seguintes casos:
 
• Tuberculose ativa, Hanseníase, Alienação mental, Esclerose múltipla, Hepatopatia grave, Neoplasia maligna, Cegueira, Paralisia irreversível e incapacitante, Cardiopatia grave, Doença de Parkinson, Espondiloartrose anquilosante, Nefropatia grave, Estado avançado da doença de Paget, Aids ou Contaminação por radiação.
No caso do segurado contribuinte individual, facultativo, trabalhador avulso e empregado doméstico, o pedido pode ser feito logo no momento em que você ficar incapacitado.
 
Segurados empregados, sejam urbanos ou rurais, têm que esperar completar 15 dias de afastamento. Não são necessários 15 dias seguidos, basta somar 15 dias dentro de um período de 60 dias.
 
Aviso: Nos dois casos, lembre-se que é exigida a carência de 12 meses de contribuição, a não ser no caso das doenças graves.
 
O outro tipo de benefício, o Auxílio-Doença Acidentário (decorrente de acidente de trabalho), também segue a mesma regra dos 15 dias dentro de um intervalo de 60 dias. A diferença é que neste caso não se exige a carência de 12 meses.

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