Os casos mais comuns em que há violação do direito do passageiro aéreo são: voo atrasado, voo cancelado, overbooking e bagagem extraviada.
Caso você se enquadre em alguma dessas situações, veja quais são os seus direitos e como proceder
A companhia aérea é responsável pela sua bagagem desde o check-in até a entrega. Se sua bagagem se perdeu isso pode gerar prejuízos materiais e morais para você reparados por meio de ação na justiça.
Se sua bagagem for extraviada ou danificada, a primeira coisa que você deve fazer é se encaminhar urgente ao balcão da companhia aérea e solicitar o Registro de Irregularidade de Bagagem – RIB, esse registro irá comunicar o acontecido. Além disso, o passageiro deve fazer o registro de uma ocorrência na ANAC. Atenção, pois o prazo é de no máximo 15 dias após a data.
Geralmente a empresa não entrega a bagagem imediatamente ao passageiro e informa que irá demorar alguns dias. Nesses casos o passageiro pode exigir ajuda financeira para comprar itens de primeiras necessidades. No caso de reembolso dos valores gastos, é necessário ter em mãos os recibos de compra.
A prática de vender mais passagens do que a capacidade da aeronave é considerada abusiva. Você está resguardado pela lei e pode ter direito a indenização por danos morais ou materiais.
Se o passageiro sofrer overbooking e tiver que ser realocado e outro voo, caso ele chegue ao destino com 4 horas ou mais de atraso, ele tem direito a uma indenização pelos danos morais sofridos. Na maioria dos casos, os danos de sofrer um overbooking não se resumem apenas ao atraso na chegada, mas também à perda de compromissos pessoais ou profissionais importantes, perda de reservas em hóteis ou passeios.
Fornecer assistência material em caso de atraso, que consiste em satisfazer as necessidades do passageiro, gratuitamente pelo transportador, tudo a depender do tempo de espera, da seguinte forma:
Superior a 1 (uma) hora: facilidades de comunicação;
Superior a 2 (duas) horas: alimentação, de acordo com o horário, por meio do fornecimento de refeição ou de voucher individual;
Superior a 4 (quatro) horas: serviço de hospedagem, em caso de pernoite, e traslado de ida e volta.
*A assistência não é mais obrigatória se o passageiro optar por pedir reembolso.
*No caso de viagens internacionais existem certas exceções a depender do local.
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Se o atraso for superior a 4 horas (ou a empresa já tenha a estimativa de que o voo atrasará esse tempo), ou houver cancelamento de voo ou preterição de embarque, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro, além da assistência material, opções de reacomodação ou reembolso, podendo ainda passageiro pedir danos morais.
O documento mais importante a ser obtido é a Declaração Oficial da Companhia Aérea, que deve ser fornecido ao passageiro caso este solicite. Nesse documento, a empresa aérea confirma que houve atraso no voo, por isso é a forma mais fácil e eficiente de comprovar que seu voo sofreu atraso. É a chamada Declaração de contingência.
Além de receber da companhia aérea o valor correspondente ao da bagagem extraviada, caso ela não seja encontrada e devolvida em até 7 dias (voos domésticos) e 21 dias (voos internacionais), o passageiro tem direito a receber uma indenização em até 7 dias.
Além disso, deve ser informado sobre todas as providências que estão sendo tomadas pela companhia. As despesas do passageiro, no período em que estiver sem sua bagagem, também devem ser custeadas pela companhia aérea, sendo necessário guardar os comprovantes das despesas.
Voos Nacionais (5 anos): Conforme o Código de Defesa do Consumidor, você tem 5 anos a partir do momento em que tiver conhecimento do dano e de quem o causou para entrar com uma ação.
Voos Internacionais (2 anos): Geralmente, o prazo é de 2 anos, contando a partir da data de chegada ao destino, ou do dia em que a aeronave deveria ter chegado, ou ainda, da data da interrupção do transporte.
É importante ressaltar que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, em casos de danos morais em voos internacionais, também se aplica o prazo de 5 anos previsto no Código de Defesa do Consumidor.
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) tem a responsabilidade de desenvolver regulamentos de ordenamento do setor de aviação civil e instrumentos de cobrança destinados a garantir que as empresas e os profissionais de aviação cumpram esses regulamentos.
A Resolução 280 da ANAC visa garantir que todos os passageiros, independentemente de suas necessidades, tenham acesso ao transporte aéreo em condições de igualdade.
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