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Advocacia especializada em Direito da saúde

Escritório de advocacia experiente e dedicado a fornecer soluções jurídicas personalizadas em questões Médicas e da Saúde.

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Batalhamos em busca dos seus direitos

Como podemos te ajudar

Fornecimento de medicamentos de alto custo

Reajuste Abusivo de Plano de Saúde

Cláusulas Abusivas de Plano de Saúde

Reembolso de Despesas Hospitalares

Tratamento Home Care

Ação Contra Cancelamento Indevido de Plano de Saúde

Negativas de Cirurgias

Cirurgia Bariátrica e Reparadora Pós-Bariátrica

Cirurgia Robótica

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Diego Vidal Barbosa Cambeses

OAB/BA 44.300

Nossa equipe é formada por advogados altamente qualificados, atuando em todo o Brasil para garantir o acesso aos direitos de saúde e a defesa de profissionais e instituições de saúde.

Cambeses Advocacia se destaca pela busca de soluções eficientes e humanizadas para pacientes, profissionais e entidades de saúde, abordando temas como negativas de cobertura de planos de saúde, revisionais de plano de saúde, ação  para custeio de medicamentos ou liberação de cirurgias, negativas de coberturas, cancelamento indevido de plano de saúde, responsabilidade civil médica, e orientação sobre regulamentações de saúde.

Juntos, buscamos oferecer segurança jurídica e suporte completo para nossos clientes em todas as etapas de suas necessidades legais.

O que dizem sobre nós

Veja alguns depoimentos de nossos clientes:

Perguntas Frequentes

Confira algumas perguntas frequentes que recebemos em nosso escritório.
Em caso de negativa de cobertura, o beneficiário pode tentar resolver diretamente com o plano por meio da ouvidoria da operadora. Se o problema não for resolvido, ele pode acionar a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e, em último caso, esgotadas as vias administrativas, entrar com uma ação judicial. A negativa deve ser justificada por escrito pela operadora, pois esse documento será essencial para o processo judicial.
Você pode acionar o plano judicialmente em situações como negativas de cobertura de tratamentos essenciais, reajustes abusivos, cancelamento indevido, falta de informações sobre os reajustes e descumprimento do contrato. Em geral, é necessário comprovar que o plano está descumprindo obrigações contratuais ou violando direitos básicos do consumidor.
Tratamentos considerados experimentais ou fora do rol de procedimentos da ANS podem ser negados pelos planos de saúde. Contudo, dependendo da urgência e eficácia do tratamento para a condição específica do paciente, é possível solicitar judicialmente a cobertura, desde que haja um laudo médico justificando a necessidade e urgência do procedimento ou medicamento.
Em caso de negativa de cobertura, o beneficiário pode tentar resolver diretamente com o plano por meio da ouvidoria da operadora. Se o problema não for resolvido, ele pode acionar a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e, em último caso, esgotadas as vias administrativas, entrar com uma ação judicial. A negativa deve ser justificada por escrito pela operadora, pois esse documento será essencial para o processo judicial.
Em caso de negativa de cobertura, o beneficiário pode tentar resolver diretamente com o plano por meio da ouvidoria da operadora. Se o problema não for resolvido, ele pode acionar a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e, em último caso, esgotadas as vias administrativas, entrar com uma ação judicial. A negativa deve ser justificada por escrito pela operadora, pois esse documento será essencial para o processo judicial.
Em caso de negativa de cobertura, o beneficiário pode tentar resolver diretamente com o plano por meio da ouvidoria da operadora. Se o problema não for resolvido, ele pode acionar a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e, em último caso, esgotadas as vias administrativas, entrar com uma ação judicial. A negativa deve ser justificada por escrito pela operadora, pois esse documento será essencial para o processo judicial.
Em caso de negativa de cobertura, o beneficiário pode tentar resolver diretamente com o plano por meio da ouvidoria da operadora. Se o problema não for resolvido, ele pode acionar a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e, em último caso, esgotadas as vias administrativas, entrar com uma ação judicial. A negativa deve ser justificada por escrito pela operadora, pois esse documento será essencial para o processo judicial.
Em caso de negativa de cobertura, o beneficiário pode tentar resolver diretamente com o plano por meio da ouvidoria da operadora. Se o problema não for resolvido, ele pode acionar a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e, em último caso, esgotadas as vias administrativas, entrar com uma ação judicial. A negativa deve ser justificada por escrito pela operadora, pois esse documento será essencial para o processo judicial.
Em caso de negativa de cobertura, o beneficiário pode tentar resolver diretamente com o plano por meio da ouvidoria da operadora. Se o problema não for resolvido, ele pode acionar a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e, em último caso, esgotadas as vias administrativas, entrar com uma ação judicial. A negativa deve ser justificada por escrito pela operadora, pois esse documento será essencial para o processo judicial.
Em caso de negativa de cobertura, o beneficiário pode tentar resolver diretamente com o plano por meio da ouvidoria da operadora. Se o problema não for resolvido, ele pode acionar a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e, em último caso, esgotadas as vias administrativas, entrar com uma ação judicial. A negativa deve ser justificada por escrito pela operadora, pois esse documento será essencial para o processo judicial.

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Oferecemos uma consulta inicial online ou presencial, para entender o seu caso e definir a melhor estratégia para resolver seu problema de forma eficiente e segura. Conte com nossa equipe para lutar pelo seu direito à saúde!

Nosso compromisso é garantir que seus direitos sejam respeitados. Estamos ao seu lado em cada etapa, lutando para resolver seus problemas com agilidade e profissionalismo.

Confie em quem coloca você em primeiro lugar. Vamos juntos garantir o seu direito.

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